O Olho de Vidro · Camilo Castelo Branco

Chapter 4: Resposta

Abrira-se em ondas de luz o céo da manhã d'aquelle dia 12 de setembro de 1706.

Dobraram os sinos de S. Domingos. Apuzeram-se os folheiros cavallos das reaes cavallariças ás berlindas cosidas em oiro. As variegadas librés dos aulicos e ministros enfileiravam-se processionalmente depóz os coches do filho de D. João IV. Ia grande movimento e alvoroço nos mosteiros. Serpejavam innoveladas as multidões que desciam da cidade alta para o escampado do Rocio. O tanger dos sinos era de morte; mas o dia era de festa, festa da egreja triumphante, festa d'um auto da fé.

D. Pedro II e seus filhos apearam no alpendre do templo de S. Domingos; e em meio de filas de fidalgos, de frades, de desembargadores, caminharam mesuradamente por entre as naves, até se assentarem na sua alterosa tribuna, a tudo sobranceira, salvo á tribuna dos inquisidores, que era a primaz n'aquelle espectaculo satanico da piedade.

Para que tudo fosse egregio, até o prégador no auto da fé de 1706 era um dos mais doutos e famigerados interpretes dos evangelhos, sobre ser um dos mais abalisados escriptores de seu tempo. Nem mais nem menos que o reverendissimo padre mestre, geral da congregação de S. João Evangelista, chronista-mór de sua ordem, qualificador da inquisição, examinador das ordens militares, e, para em breve o dizer, sacerdote de tantas partes que, nem solicitado por D. Pedro II, aceitára o bispado de Macau. Já sabe o leitor curioso que se trata do padre Francisco de Santa Maria, author do Ceu aberto na terra, da Aguia do Empireo, da Saphyra veneziana e Jacintho portuguez, do Anno historico, de muitos volumes de sermões, todos esplendidos, todos laureados, todos christianissimos; mas nenhum tão esplendido, tão laureado, tão christão, como este que sua reverendissima vae hoje prégar no auto da fé, em presença de Suas Magestades e Altezas. Este episodio da festa explica as tumultuosas enchurradas do povo, que confluem da cidade alta á praça do Rocio: aquillo é gente que, a um tempo, fareja com delicias o fartum dos corpos que vão ser queimados, e aponta as orelhas pias para não deixar perder minima palavra da ungida oração de padre Francisco.

A procissão dos condemnados é longa. São mais de cincoenta, homens e mulheres, os que vão padecer ou galés, ou desterro, ou prisão perpetua, ou garrote e fogueira, ou a fogueira em vida. D'estes ultimos ha cinco, tres homens e duas mulheres, relaxados em carne, como rezam as sentenças.

Dois homens e as duas mulheres dão visos de já levarem obliterada a memoria da vida que deixam. Vão amparados nos braços dos officiaes do santo officio agonisando a espaços ancias soluçantes que lhes ressumbram á fronte um suor glacial. Entre elles, porém, caminha firme, direito, altivo, com a sua tocha de cêra verde na mão, e a samarra e a carocha pintalgadas de demonios e fogueiras, um moço de vinte e oito annos, gentil de sua pessoa, sem embargo da lividez cadaverosa de dois annos de carcere. É Heitor Dias da Paz.

O promotor da inquisição subiu á sua tribuna. Ao fim de quatro horas de leitura de cincoenta e tantas sentenças, indigitou o hebreu de Villa-Flôr. Dois esbirros com o alcaide do santo officio ladearam o moço, e conduziram-n'o a ajoelhar-se em frente da mesa sobposta á tribuna.

E o promotor leu o seguinte:

«Accordam os inquisidores, ordinario e deputados da santa inquisição[5] que, vistos estes autos, culpas, confissões e declarações de Heitor dias da Paz, christão novo, estudante de medicina, filho de Francisco Moraes Taveira, mercador, natural de Villa-Flôr, reu preso que presente está, porque se mostra que sendo christão baptisado, e como tal obrigado a ter e crer tudo o que tem, crê, e ensina a santa madre egreja de Roma, elle o fez pelo contrario vivendo apartado da nossa fé catholica, tendo crença na lei de Moisés, e fazendo em observancia da dita lei jejuns judaicos, estando nos dias d'elles sem comer nem beber, senão á noite depois de sair a estrella, ceando então coisas que não eram de carne, e deixando de comer a de porco, lebre, coelho, gordura e peixe sem escama, e guardando os sabbados de trabalho, vestindo n'elles camizas lavadas, e os melhores vestidos, começando a guarda d'elles da sexta feira á tarde.

«Pelas quaes culpas, sendo o reu preso nos carceres do santo officio, e com caridade admoestado as quizesse confessar para descargo de sua consciencia e bom despacho da sua causa, disse que o que tinha que dizer e declarar (sem o ter por culpa, antes por bom e necessario á sua salvação) era crêr firmemente em Adonai, Deus de Abraham, Isac e Jacob, assim e da maneira que o manda a lei de Moisés.

«E vendo-se na mesa do santo officio a cega e obstinada determinação do reu, lhe foi dito que considerasse bem a resolução que tomava em se não querer apartar da crença da lei que seguia, e como ia mal encaminhado em querer persistir na lei de Moisés, por que já n'ella não havia nem podia haver salvação, por ser acabada pela vinda de Christo, Jesus, senhor nosso e verdadeiro. E foi de novo admoestado tornasse sobre si; e, conhecendo seus erros, se apartasse d'elles, e se convertesse á fé catholica que tem, crê e ensina a santa madre egreja de Roma, cujo filho elle era e professára no baptismo, e confessasse inteiramente suas culpas, pois isso era o que lhe convinha para salvação de sua alma, e para se poder usar com elle da misericordia que a santa egreja costuma conceder aos bons e verdadeiros confitentes.

«E por tornar a dizer e affirmar com animo endurecido e obstinado, não só n'aquella sessão, mas em outras muitas que com elle se tiveram, afim de sua reducção, que não se queria apartar da crença da lei de Moisés, que seguia, antes estava prompto para dar a vida por ella:

«Veiu o promotor fiscal do santo officio com libello criminal e accusatorio contra elle, que lhe foi recebido; e se lhe disse que pois perseverava ainda na crença de seus erros com obstinação e contumacia, estivesse com seu procurador e lhe désse conta do estado de sua causa, e lhe pedisse o aconselhasse no que mais lhe convinha, e por elle respondesse ao libello da justiça, para que, guardados os termos de direito, se podesse continuar sua causa.

«Estando com o dito procurador, contestou o libello pela materia de suas declarações, e não quiz usar de defesa, pelo que foi lançado da com que podia vir, e ratificadas as testemunhas da justiça, se lhe fez publicação de seus depoimentos, conforme ao estylo do santo officio, a que não veiu com contraditas, pelo que foi lançado d'ellas. E estando outra vez com seu procurador para lhe formar os interrogatorios que quizesse, para serem reperguntadas as testemunhas que tinha contra si não veiu com ellas, dizendo que era desnecessaria diligencia, pois elle estava declarado e affirmativo profitente da lei de Moisés; e, como a não negava, não havia para que impugnar os depoimentos das testemunhas. E n'este acto escreveu um papel que declarou ser o assento que tomava em sua causa, e começava pelas palavras seguintes:--Perditio tua, Israel, tantu modo in me auxilium tuum, inquit Dominus.

«E logo continuava dizendo que elle reu não só não deixava a crença da lei de Moisés; mas se declarava crente e professor d'ella pelo theor dos termos dos autos, e queria ficar em juizo com a crença da lei de Moisés, na fórma seguinte, declarando: Que cria em um só Deus verdadeiro, e que este era o de Israel, o Deus dos patriarchas e prophetas, que fez o céo e a terra, e fez pacto com Abrahão, e deu lei a Moisés, e poz por primeiro preceito d'ella: Non habebis alios Deos preter me. E, como tal, tinha por damnada crença o christianismo, e por tal a excluia, abjurava e renunciava, e ainda qualquer signal e caracter d'ella. E assim elle reu, sem mais processo, queria ser julgado por apartado da fé e por passado á crença da lei de Moisés, mostrando que a differença que havia entre uma e outra coisa era adorarem os judeus sómente a Deus verdadeiro, e adorarem os catholicos o demonio; dizendo tambem e accrescentando ás ditas declarações algumas subtilezas e subterfugios cavilosos, com os quaes se colhia ser o reu verdadeiro judeu e professor da lei de Moisés.

«E sendo o reu chamado á mesa do santo officio, e n'ella perguntado se o dito papel em que se continham as ditas declarações era por elle escripto e assignado, e, se o que n'elle se continha era o que elle reu entendia e cria, e por elle queria se estivesse em juizo: respondeu que sim, e por aquellas declarações queria ser julgado; e sendo, advertido que fizesse genuflexão, e reverencia á imagem de Jesus Christo crucificado, que se lhe mostrou, e o inquisidor que o processava repetidas vezes lhe apontou, nunca o reu quiz ajoelhar nem olhar para a sagrada imagem, mostrando grande rebeldia e dureza de animo; e sendo de outras vezes mandado jurar pelos Santos Evangelhos nunca o quiz fazer, nem assignou mais papel algum onde visse escriptas as palavras santa inquisição.

«E pelo reu foi dito que não queria mais procurador nem mais interrogatorios; por serem desnecessarias mais diligencias, visto que elle já de si dissera ainda mais do que as testemunhas contra si tinham deposto.

«E continuando-se o processo da sua causa, se procurou em todo o discurso d'ella mostrar ao reu o caminho da sua salvação e engano dos seus erros, persuadindo-o á obrigação que tinha pelo baptismo a ter e crer na fé catholica, captivando o entendimento em obsequio da mesma fé, e dar credito nas materias de consciencia e religião ás pessoas que lhe foram dadas para o encaminharem; porque ainda que elle reu tinha algumas letras, não havia professado as divinas, e como tal não podia explicar as escripturas sagradas, nem entendel-as como entendiam os religiosos letrados com quem havia estado, fiando elle mais do seu proprio entendimento que dos outros, sendo elle n'esta materia ignorante e os ditos religiosos letrados, de quem se havia de haver por convencido, pois não tinha fundamento algum para permanecer na crença da lei de Moisés, que seguia, e por tornar a dizer que se reportava ás protestações de sua crença contheudas nos papeis que havia escripto.[6]

«E lhe foi dito que ainda estava em tempo de melhorar sua causa, se sem embargo da obstinação de que até alli tinha usado, desistisse d'ella, e, arrependido de seus erros, os confessasse com taes mostras e signaes de arrependimento que se podesse entender que elle reu, de puro e verdadeiro coração, se reduzia á nossa santa fé catholica, de que tão cega e obstinadamente vivia apartado, para se poder usar com elle da misericordia que a santa madre egreja costuma conceder aos bons e verdadeiros confitentes; que de contrario se seguia infallivelmente o risco de ver sua pessoa no mais perigoso e miseravel estado que se podia imaginar, e o que mais era para sentir, a certeza de condemnar sua alma ás irremissiveis e eternas penas do inferno.

«E pelo reu foi dito que das sessões, que lhe foram feitas na inquisição e dos conselhos que lhe deram as pessoas que por ordem da mesma inquisição haviam estado com elle reu, afim de o reduzirem á crença dos christãos, tinha entendido o perigoso estado de sua causa, e o risco a que estava exposta sua vida; porém que, sem embargo da perda d'esta, não podia largar a crença que seguia, emquanto lhe não propunham razões mais concludentes para se persuadir e apartar-se da lei de Moisés.

«E visto como o reu se não quiz haver por convencido de seus erros, havendo-se dado solução verdadeira ás duvidas que propunha, sendo por tão repetidas vezes admoestado na mesa do santo officio com summa caridade, paciencia e brandura; e, sendo visto seu processo na mesa do santo officio, se assentou que o reu pela prova da justiça e sua mesma confissão e declaração estava convencido no crime de heresia e apostasia, e como herege apostata de nossa santa fé catholica convicto, confesso affirmativo e profitente da lei de Moisés, pertinaz e impenitente foi julgado e pronunciado, e finalmente citado para ouvir sua sentença, pela qual estava relaxado á justiça secular. O que tudo visto e bem examinado:

«Christi Jesu nomine invocato. Julgam, pronunciam e declaram o reu Heitor Dias da Paz por convicto, confesso variante, e affirmativo profitente da lei de Moisés, pertinaz e impenitente, e que incorreu em sentença de excommunhão maior, em confiscação dos seus bens para o fisco e camara real, e nas mais penas em direito contra similhantes estabelecidas, e como herege apostata de nossa santa fé catholica, convicto, confesso affirmativo, publico profitente da lei de Moisés, pertinaz e impenitente o condemnam e relaxam á justiça secular, a quem pedem com muita instancia se haja com elle benigna e piedosamente, e não proceda a pena de morte e effusão de sangue.»


Heitor Dias da Paz, lida aquella ultima clausula da sentença, fitou penetrantemente o semblante do promotor e riu-se. Os esbirros mandaram-no levantar-se, e beijar um dos doze missaes que decoravam a ampla mesa sotoposta ao estandarte de S. Domingos. O hebreu levantou a fronte com arrogante desprezo, e disse em voz que se fez ouvir na tribuna real:

--Não quero!

Fez-se um borborinho de piedosa ira na egreja. Esta agitação foi de subito applacada pelo apparecimento de fr. Francisco de Santa Maria no pulpito.

Reinava já sagrado silencio, quando o geral dos loyos, e venerado author do Anno historico, trovejou estas palavras do texto: De malo ad malum eggressi sant, et me non cognoverunt, dicit Dominus[7].